O MESMO GOVERNO QUE NOS FECHOU EM CASA, não abdica de umas contribuições que nos impediu deamealhar para as poder pagar. Volta Salazar.
Está a decorrer, até ao próximo dia 20, o prazo para o pagamento das contribuições referentes ao mês de março.
Caso pretenda beneficiar da medida excecional do diferimento do pagamento das contribuições à Segurança Social, criada no âmbito do COVID-19, deverá proceder ao pagamento através do Documento de Pagamento disponível na Segurança Social Direta. Em Conta corrente, escolha Pagamentos à Segurança Social, opção Consultar valores a pagar e emitir documentos de Pagamento.
Este apoio concretiza-se pelo pagamento de um terço do valor das contribuições no mês em que é devido e o restante montante (dois terços) a partir do próximo mês de julho, através de plano prestacional em 3 ou 6 prestações, sem juros de mora.
Caso não efetue o pagamento do valor das contribuições de algum dos meses dentro do prazo, termina a possibilidade de acesso a este regime.
Considerando que tem a opção de continuar a pagar a totalidade das contribuições no mês em que são devidas, também se encontra disponível na Segurança Social Direta o respetivo Documento de Pagamento com o valor total da contribuição do mês de março.
O estrupo á cartreira dos portugueses continua.
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